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O inventário é um assunto que demanda muita curiosidade por parte daqueles que não integram o mundo do Direito, porém a resposta para a pergunta “quando não é necessário fazer inventário?” é: depende! O inventário na verdade é um ato essencial para a segurança dos herdeiros.

O inventário serve como uma espécie de levantamento de dados e dívidas sobre o falecido, e por isso é tão importante fazê-lo.

Veja: quando o falecido não deixa nenhum patrimônio ativo (relacionado a bens e direitos) ou patrimônio passivo (referente a débitos e obrigações), não há necessidade de fazer o inventário.

Contudo, o inventário é uma forma de você assegurar de que realmente o falecido não deixou nenhum débito em vida, assim sem arriscar a sua herança.

Por outro lado, se o falecido não deixou nenhum bem ou direito, mas sim as suas dívidas e obrigações, é mais do que necessário abrir o procedimento de inventário, porém neste caso chamamos de inventário negativo.

O que este artigo aborda:

Inventário de uma casa
Inventário de uma casa
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O que é o inventário negativo?

O inventário negativo surge como declaração judicial de que o falecido, mesmo com dívidas, não deixou nenhum patrimônio ativo.

Quando o inventário negativo é aberto, esse ato resguardar os herdeiros de não serem cobrados em via judicial pelas dívidas do de cujus.

Nesse caso, os credores tentam pegar os débitos do falecido, o que seria a herança, mas como não houve patrimônio, não há o que se falar em herança.

Dessa forma, o inventário negativo limita as ações dos credores, caso eles queiram algo dos herdeiros do falecido, afinal os herdeiros possuirão em mãos a homologação desse inventário negativo.

Em resumo, o inventário negativo é mais do que essencial para que o inventariante homologue a decisão e haja a formalização da alienação.

Uma aplicação do inventário que ocorre em sua exceção é nos casos em que o falecido não cumpriu determinada obrigação, a exemplo de uma venda de imóvel, mesmo que tenha recebido o valor correspondente, não assinou a escritura pública.

A assinatura de escritura pública neste caso é imprescindível para a transferência imobiliária.

A pessoa viúva deve fazer o inventário?

Outra dúvida envolvendo inventário que surge é se o viúvo ou viúva deve abrir inventário para se casar novamente.

A pessoa viúva deve sim abrir o inventário a fim de que se prove que, em seu antigo patrimônio não havia o que ser partilhado. A solução continua sendo o inventário negativo.

O recomendado é que a pessoa viúva não se case até haver o inventário feito de maneira formal, para que não reste dúvidas sobre a existência ou não de uma partilha entre os herdeiros.

Conclui-se então que, mesmo sem dívidas ou patrimônio ou com dívidas e sem patrimônio, é seguro fazer o inventário, como maneira de resguardar e proteger os direitos.

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A redação da Revista Portal Útil é formada profissionais com vasta experiência em diversos setores de atuação.

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