Revista Portal Útil

As modificações na Reforma da Previdência, assim como a pandemia do novo coronavírus, têm aumentado a necessidade de buscar uma segunda fonte de renda e de se preparar para o futuro. Não por acaso, as buscas por informações acerca do funcionamento da previdência privada também cresceram.

Há ainda bastante dúvida sobre a taxa de resgate dos investimentos feitos. Falaremos um pouco mais sobre o assunto nos próximos tópicos, para que você faça escolhas acertadas e entenda como fazer render ainda mais o seu dinheiro. Confira!

O que este artigo aborda:

Taxa de resgate: entenda o que é cobrado na hora de resgatar seus investimentos
Taxa de resgate: entenda o que é cobrado na hora de resgatar seus investimentos
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Taxa de saída: o que é?

Chamamos de “taxa de resgate” por vezes, mas na verdade ela se chama “taxa de saída”. Como o nome sugere, trata-se de um valor cobrado no momento do resgate dos valores investimentos, especialmente em fundos de investimentos.

O valor incide sobre o montante geral e, a depender, pode ter impacto significativo sobre a rentabilidade – o que, além de atrapalhar os planos, pode gerar muita frustração. Por isso, vale sempre se informar sobre a existência e os valores da taxa da saída.

A maior parte das instituições utiliza essa taxa para cobrir os custos administrativos; outras, no entanto, fazem essa cobrança quando o investidor resgata o dinheiro antes do tempo combinado. No segundo caso, como podemos ver, trata-se de uma espécie de “penalização”.

Se você pensou em aplicar em um fundo de investimento, mas ficou um pouco desanimado, calma. Em alguns fundos, o valor da taxa tende a despencar quanto maior é o tempo de aplicação (o que, como sabemos, também aumenta a rentabilidade do investimento).

Antes de tomar uma decisão, sempre consulte os valores e as condições para a retirada do seu dinheiro. Muitas pessoas têm surpresas negativas ao resgatar o dinheiro e descobrir que precisam dar uma porcentagem maior do que esperavam ao responsável pelo fundo.

Se você tem dúvidas sobre como proceder, sempre busque os conselhos de um especialista no mercado financeiro.

Além de esclarecer quais são as melhores opções no momento, ele pode indicar outros investimentos – dessa forma, você pode diversificar a sua carteira de ativos e melhorar o retorno financeiro a médio e longo prazo.

Outras taxas para conhecer

A primeira é a taxa de carregamento. Assim como a taxa de administração, sobre a qual falaremos em breve, trata-se de uma das formas através das quais os administradores pagam as suas despesas e, claro, obtêm lucro.

A taxa de carregamento é cobrada sobre o dinheiro aplicado em um plano de previdência privada, seja ele PGBL ou VGBL.

Felizmente, é uma taxa opcional, ou seja: a instituição pode decidir se cobrará ou não, assim como pode escolher o seu valor. Na hora de optar por um plano, então, não deixe de verificar esse valor.

Taxa de administração

Este valor paga o trabalho do gestor do fundo de investimentos. Esse profissional, como sabemos, é o responsável pela escolha dos recursos nos quais haverá investimento (o que também dialoga com o sucesso das aplicações e com a sua rentabilidade).

A taxa de administração é cobrada anualmente, dialoga com o montante do investimento e, além disso, varia conforme o fundo e a instituição responsável por ele.

Taxa de performance

Também conhecida como benchmark, trata-se da cobrança que deve ser sanada quando a rentabilidade do fundo de investimentos vai além do indicador de referência (CDI ou IPCA, por exemplo).

Podemos dizer que se trata de um valor pago pelo investidor ao fundo, como forma de remunerar a gestão – que, nesse caso, tem trabalhado excepcionalmente bem.

Imposto de Renda

Como não poderia deixar de ser, o Imposto de Renda, vulgo IR, também incide sobre os fundos de investimentos.

Mas atenção: não se trata de uma taxa cobrada pela responsável pelo fundo, mas sim um tributo obrigatório, de responsabilidade da Receita Federal.

Quem opta por um plano de previdência privada deve estar atento às particularidades dos planos existentes no Brasil. Hoje, as alíquotas do IR podem seguir duas tabelas: a progressiva e a regressiva.

No primeiro caso, a tabela é a mesma que tributa o salário mensal dos brasileiros. Ela pode ser usada em planos PGBL e VGBL. Em caso de resgate, a fonte pagadora recolherá 15% de imposto, e outros ajustes podem ser realizados na hora da declaração.

Na tabela regressiva, os valores recebidos são tributados de forma definitiva na fonte, o que faz com que não sejam somados à renda tributável – na prática, não geram imposto a pagar ou a restituir na declaração de IR anual.

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Redação

A redação da Revista Portal Útil é formada profissionais com vasta experiência em diversos setores de atuação.

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